"Ação Rescisória – Violação literal de lei – Jogo do bicho – 1. É de mérito e passível de rescisão, em tese, o acórdão regional que dá provimento a recurso ordinário para afastar a declaração de impossibilidade jurídica do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício em atividade vinculada ao jogo do bicho, determinando o retorno dos autos ao juízo "a quo" para julgamento. 2. Sobremodo controvertida a viabilidade jurídica de declaração de vínculo empregatício entre cambista do jogo do bicho e o dono da banca, não viola os arts. 85 e 142, inc. II, do Código Civil o acórdão rescindendo. Incidência das Súmulas nºs 83, do TST e 343, do STF. 3. Pedido de rescisão julgado improcedente." (TST – ROAR 653396 – SBDI 2 – Rel. Min. João Oreste Dalazen – DJU 06.04.2001 – p. 550)
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